413 VOTOS A FAVOR

Câmara aprova projeto de renegociação das dívidas estaduais com o governo federal; texto vai ao Senado

Por Redação - Em 11/12/2024 às 10:45 AM

Prédio Congresso Nacional

O projeto institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, que oferece a redução do indexador das dívidas com a União e estabelece um prazo de 30 anos para quitação

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (10), o projeto de renegociação das dívidas estaduais com o governo federal. A proposta foi aprovada por 413 votos a favor e 4 contra e agora seguirá para análise do Senado.

O projeto institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece a redução do indexador das dívidas com a União e estabelece um prazo de 30 anos para quitação. Atualmente, as dívidas são corrigidas pela inflação, com uma taxa adicional de 4%. A proposta beneficia principalmente os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram a maior parte do estoque da dívida com a União.

O relator da proposta, deputado Luizinho (PP-RJ), apresentou alterações no texto original, como a ampliação do prazo para adesão ao programa, que passou de 120 dias para 31 de dezembro de 2025. Outra mudança importante foi a criação de um cronograma de pagamento gradual para os Estados que já estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. As parcelas de pagamento começarão em 20% do valor devido no primeiro ano e aumentarão progressivamente até 100% no quinto ano.

O projeto também prevê formas alternativas de pagamento das dívidas, como a transferência de ativos dos Estados para a União ou a troca de parte da dívida por investimentos em educação. O incentivo para esse tipo de troca inclui a redução da taxa de juros, podendo chegar a zero, caso o Estado invista mais na área educacional.

Além disso, o relatório aprovado na Câmara estabeleceu novas opções de pagamento, como a transferência de receitas provenientes da venda de ativos estaduais, compensações financeiras geradas pela exploração de recursos naturais e cessão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O texto também flexibiliza as exigências, permitindo que Estados que não conseguirem aplicar 60% dos recursos em educação profissional técnica de nível médio possam apresentar planos alternativos, com pelo menos 30% dos investimentos destinados a essa área.

Por fim, o parecer do relator também inclui uma medida que desobriga Estados em situação de calamidade de realizar depósitos no Fundo de Equalização Fiscal. Os Estados que aderirem ao programa precisarão, no entanto, fazer aportes anuais nesse fundo, com valores variando conforme o tipo de adesão ao Propag. Além disso, foi inserido um dispositivo que autoriza o Executivo a realizar o pagamento de despesas caso a Lei Orçamentária Anual (LOA) não seja aprovada até o dia 1º de janeiro, em resposta ao risco de não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da LOA para o ano de 2024.

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