POR UNANIMIDADE
Câmara aprova votação em regime de urgência de PL do setor de eventos
Por Marcelo - Em 11/02/2021 às 12:07 PM
Foi aprovado em regime de urgência e por unanimidade, na noite desta quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, a votação do Projeto de Lei nº 5.638/2020, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor de eventos, que está sofrendo fortes impactos em decorrência da pandemia de Covid-19, desde março do ano passado.
Essa foi uma das reivindicações da Missão Abrape, promovida pela Associação Brasileira dos Produtores de Eventos. Afinal, por causa das medidas de isolamento social e quarentena determinadas pelos estados e municípios, os eventos presenciais pararam em todo o País. Por meio do PL 5.638/2020 foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para reduzir as perdas geradas pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
“Já conseguimos a adesão de um número expressivo de deputados e, o principal, a de todos os partidos – tanto da base governista como de oposição. Outro ponto positivo é que a relatoria ficou com a deputada Renata Abreu, que é muito atuante, E o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, afirmou dar total apoio e celeridade à tramitação naquela Casa. Inclusive o Doreni Caramori Júnior e o deputado Felipe Carreras foram recebidos pelo presidente Jair Bolsonaro, que se mostrou solícito ao nosso pleito”, explicou Liege Xavier, presidente da Abrape Ceará.
“Estamos confiantes de que o nosso setor deverá ter esse olhar diferenciado por parte das autoridades governamentais – sejam elas municipais, estaduais ou federais – para que os nossos pleitos sejam aprovados, pois geramos milhares de empregos e somos o único setor – envolvendo os segmentos corporativo, social e de entretenimento – que ainda não conseguiu retomar suas atividades”, completou Liege Xavier.
Com essa decisão, as empresas que aderirem ao Perse poderão parcelar débitos junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Banco Central. Além de débitos com o FGTS e as contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, mesmo se forem optantes do Simples Nacional. A aplica-se a créditos tributários e não tributários.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até 120 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela para o último dia do mês em que houver a permissão para que a empresa retome suas atividades, com redução de 70% das multas, 70% dos juros e 100% dos encargos legais.