REGULAMENTAÇÃO

CMN aprova uso de recursos de aposentadoria complementar como garantia em empréstimos habitacionais

Por Redação - Em 28/09/2024 às 12:07 AM

Crédito Imobiliário, Habitação, Financiamento Imobiliário Foto Freepik

Atualmente, os recursos disponíveis para essa modalidade de garantia ultrapassam R$ 1 trilhão FOTO: Freepik

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta semana uma nova resolução que permite a utilização de recursos de aposentadoria complementar como garantia para financiamentos habitacionais. A medida, que já estava prevista em lei, finalmente ganhou regulamentação, prometendo facilitar o acesso a condições de crédito mais favoráveis.

Com essa nova regra, os detentores de planos de previdência poderão usar suas reservas como colateral sem precisar resgatar os recursos. Por exemplo, um cliente com um plano no Bradesco poderá solicitar um financiamento imobiliário no Itaú, utilizando seu saldo previdenciário como garantia.

A proposta foi aprovada em conjunto pelo CMN e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que a medida visa não apenas facilitar o acesso ao crédito, mas também estimular a formação de poupança previdenciária, uma importante fonte de financiamento para projetos de longo prazo no Brasil.

Atualmente, os recursos disponíveis para essa modalidade de garantia ultrapassam R$ 1 trilhão. A expectativa é que a utilização das reservas como colateral possa reduzir a taxa de juros anual média das operações de crédito pessoal — que atualmente gira em torno de 90% — em mais de 60 pontos percentuais.

Embora a proposta tenha recebido apoio do Ministério da Fazenda, a inclusão de participantes dos fundos de pensão das estatais como garantidores em empréstimos habitacionais não foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A nova regulamentação representa um avanço significativo para consumidores que buscam condições mais vantajosas no mercado de crédito, permitindo maior flexibilidade no uso de seus direitos sem comprometer sua aposentadoria.

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