Recuperação do Setor
Congresso aprova isenção de impostos federais aos setores de eventos, hotelaria, parques temáticos e cinemas impactados
Por Marcelo - Última Atualização 20 de março de 2022
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial sobre uma série de dispositivos e a partir deste sábado (19), será publicada no Diário Oficial da União a isenção de impostos federais para os setores de eventos, hotelaria, parques temáticos e cinemas, com um prazo de duração de 60 meses, que foram fortemente impactados pela pandemia de Covid-19 e inseridos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Dentre as ações que foram adotadas está a redução a 0% das alíquotas de tributos incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CSLL, além do IRPJ. Para as medidas que tratam a lei, além dos recursos do Tesouro Nacional podem ser usadas como fontes de recursos o produto da arrecadação das loterias, dotação orçamentária e outras fontes de recursos.
Também foi assegurado aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito a indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia de Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
O documento destaca que o total de indenizações a ser pago não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões, devendo ser estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período de 20 de março de 2020 e o final da Espin.
As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico, no âmbito das operações regidas pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) é administrado pelo BNDES. Mas, para fins de constituição e operacionalização do PGSC-FGI, ficam dispensadas as formalidades constantes do estatuto do FGI.
Na elaboração de parâmetros para aceitação da contratação ou para mensuração do grau de recuperabilidade, no âmbito das contratações dispostas no artigo 15, deverá ser levado em consideração prioritariamente o impacto da Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica durante todo o período da pandemia e da Espin.