ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Congresso promulga emenda que garante pagamento do novo auxílio emergencial

Por Marcelo - Em 15/03/2021 às 2:08 PM

Em sessão solene remota do Congresso Nacional realizada nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira, a norma abre caminho para que o Governo Federal pague, este ano, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de Covid-19. E tal medida deve auxiliar, novamente, o setor produtivo e o comércio.

Sessão remota do Congresso autorizou o novo auxílio emergencial                 Foto: Divulgação

A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150,00 e R$ 375,oo – a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas ocorrerá por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio no ano passado chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas. Na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600,00 por cinco meses; na segunda, o “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300,00 durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Mudanças

Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões para o auxílio, por fora do teto de gastos.

A emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante. (Agência Brasil)

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