Desembargador extingue ADI contra novas taxas municipais

Por Admin - Em 17/07/2018 às 3:30 PM

O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Raimundo Nonato Silva Santos, decidiu extinguir sumariamente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que havia sido movida pelo Sindicato dos Médicos do Ceará.

Na inicial, os advogados da entidade ingressaram contra as alterações no Código Tributário Municipal, que provocou um aumento para a expedição das taxas de alvará de funcionamento, ao que alegraram ser inconstitucional.

Apesar disso, após analisar o caso, em sua sentença o desembargador afirmou que a petição inicial da ADI era “inepta”, por não conter “causa de pedir em relação à infringência aos artigos da Constituição Estadual que teriam sido violados”.

O magistrado ressaltou que pela lei 9868, de 1999, que dispõe sobre as ações diretas de inconstitucionalidade, é requisito fundamental da petição a apresentação do “dispositivo da lei ou do ato normativo atacado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações (artigo 3º). Não tendo sido prestado o devido acatamento a essa exigência da lei, a ação não pode ser conhecida”.

Sindicato dos Médicos protestou contra a alta na emissão das taxas de alvarás de funcionamento

Foto: Divulgação

Mais notícias

Ver tudo de IN Business