RECEITA FEDERAL

Desonerações fiscais resultam em renúncia de R$ 10,181 bilhões em agosto

Por Redação - Em 19/09/2024 às 11:27 AM

Dinheiro, Real Moeda Brasileira

A desoneração da folha de pagamento, por sua vez, gerou uma renúncia de R$ 1,876 bilhão em agosto e totalizou R$ 14,119 bilhões no acumulado do ano

As desonerações fiscais concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia total de R$ 10,181 bilhões em agosto de 2024, valor que representa uma queda em relação ao mesmo mês de 2023, quando a renúncia foi de R$ 12,492 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal.

No acumulado dos primeiros oito meses de 2024, as desonerações somaram R$ 82,529 bilhões, também inferior ao montante registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de R$ 99,888 bilhões. Essa diminuição está ligada à retomada da tributação sobre combustíveis, que começou em 2023. Em janeiro, o governo reinstituiu a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerada em 2021, com uma retomada parcial em setembro do mesmo ano.

A desoneração da folha de pagamento, por sua vez, gerou uma renúncia de R$ 1,876 bilhão em agosto e totalizou R$ 14,119 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, a renúncia na folha foi de R$ 775 milhões, com R$ 6,147 bilhões acumulados até agosto de 2023.

O tema das desonerações é considerado sensível pelo governo, que vetou a prorrogação integral da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. Para lidar com a questão, o governo apresentou uma medida provisória com proposta de reoneração gradual. Diante da falta de concordância do Congresso, o governo decidiu enviar o tema como projeto de lei com urgência constitucional, buscando negociar uma alternativa.

Recentemente, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigiu uma medida de compensação para a desoneração, o Legislativo avançou em uma proposta que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Implementada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor. Essa medida visa a redução da carga tributária das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.

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