DECRETO PUBLICADO
Elmano amplia isenção parcial do ICMS para a compra de veículos novos por PCD
Por Marcelo - Em 20/02/2024 às 8:16 PM
No Ceará, pessoas com deficiência (PCD) poderão comprar novos veículos de até R$ 120 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida é resultado do decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas que eleva de R$ 100 mil para R$ 120 mil o valor do teto referente ao benefício. O decreto entrou em vigor a partir da publicação do Diário Oficial.
Segundo o chefe do Executivo estadual, a iniciativa é necessária para ampliar o acesso ao benefício, contemplando um maior número de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. “O objetivo é viabilizar para esse público a compra de um transporte e, assim, facilitar a sua locomoção. É uma forma de promover a inclusão e garantir esse benefício para maior quantidade de pessoas com esse perfil”, afirma Elmano.
Com isso, fica estabelecido que o valor do novo veículo não deve ultrapassar R$ 120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS é limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento na nota fiscal.
O pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito por meio do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará. Para saber mais sobre o passo a passo visando ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o link: https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/PF-passo-a-passo-acesso-cidadao-2023-v6.pdf.