ALÍVIO
Empregador doméstico poderá deixar de recolher o FGTS por até três meses
Por Marcelo - Em 31/03/2020 às 9:38 AM
Os empregadores domésticos poderão deixar de fazer o recolhimento do FGTS de seus funcionários nos meses de abril, maio e junho, como uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal devido à disseminação do coronavírus em todo o território nacional.
Apesar disso, terão de efetuar a declaração das informação até o dia 7 de cada mês, utilizando o Conectividade Social ou o eSocial. Quem não fizer isso deverá declarar até o próximo dia 20 de junho, a fim de evitar que sejam cobrados encargos e multa.
Uma circular da Caixa Econômica Federal, que faz a gestão do FGTS, destaca que: “as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS”.
No caso de rescisão de contrato de trabalho, os empregadores são obrigados a recolher as parcelas do FGTS suspensas, e outros valores devidos ao recolhimento rescisório, sem a incidência de multa ou encargos devidos.
O prazo para pagar a suspensão será realizado em seis parcelas fixas, vencendo sempre no dia 7 de cada mês, no período de julho a dezembro deste ano. Caso haja inadimplência, será cobrada multa e o Certificado de Regularidade do FGTS do empregador será bloqueado. (Com informações da Agência Brasil)