PERGUNTAS E RESPOSTAS

Entenda como funciona a nova regra do Pix

Por Redação - Em 15/01/2025 às 2:29 PM

Pix Agência Brasil

As transações de Pix continuam ocorrendo como de costume, sem novos custos para os clientes FOTO: Agência Brasil

Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras para o reporte de movimentações financeiras realizadas via Pix e cartões de crédito. A medida exige que todas as transações que somem ou ultrapassem R$ 5 mil mensais – tanto em recebimentos quanto em pagamentos – sejam reportadas ao Fisco. Para as empresas, esse limite é de R$ 15 mil. A mudança visa aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no Brasil.

Quem precisa se preocupar com o novo reporte?

Essas novas exigências afetam todos os clientes do sistema financeiro, sejam pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, os consumidores não precisam se preocupar em fazer o reporte diretamente à Receita Federal. A responsabilidade por essa prestação de contas recai sobre as instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e demais entidades que realizam transações financeiras, como plataformas de pagamento e bancos digitais.

O que muda nas operações de Pix e cartões de crédito?

Apesar da mudança nas regras, as transações de Pix continuam ocorrendo como de costume, sem novos custos para os clientes. A única diferença é que os valores que superarem os limites estabelecidos serão agora reportados automaticamente ao Fisco pelas instituições responsáveis. Dessa forma, o controle da Receita Federal sobre essas movimentações financeiras será mais eficiente, permitindo maior transparência nas transações.

Quais são os valores que precisam ser reportados?

Para pessoas físicas, o limite para o reporte é de R$ 5 mil por mês, considerando tanto os pagamentos quanto os recebimentos via Pix e cartões de crédito. Já para as empresas, esse limite sobe para R$ 15 mil. Se o total de movimentações ultrapassar esses valores, as instituições financeiras devem reportar as transações à Receita Federal.

Quais instituições estão obrigadas a fazer o reporte?

Anteriormente, apenas bancos, financeiras e cooperativas de crédito eram obrigadas a reportar tais movimentações. A partir de agora, a nova regulamentação também abrange operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas de pagamentos, bancos virtuais e até mesmo grandes varejistas, que também terão de informar as movimentações financeiras de seus clientes ao Fisco.

Qual é o objetivo das novas regras?

De acordo com a Receita Federal, as novas regras foram implementadas para fortalecer a fiscalização das operações financeiras no país, promover maior transparência nas transações e combater a evasão fiscal. A medida também tem o objetivo de alinhar o Brasil com compromissos internacionais de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

Como será feita a prestação de contas?

A prestação de contas será realizada por meio do sistema e-Financeira, que foi desenvolvido pela Receita Federal para facilitar a coleta e o controle das movimentações financeiras no Brasil. As informações deverão ser enviadas semestralmente: até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, para as movimentações do segundo semestre.

O que esperar de agora em diante?

Com a nova regulamentação, a Receita Federal espera melhorar o controle fiscal sobre as movimentações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito, além de garantir maior transparência para o sistema financeiro brasileiro. O novo sistema promete não gerar custos adicionais para os clientes, mas exige que todos fiquem atentos ao fato de que as instituições financeiras agora têm a responsabilidade de reportar movimentações acima dos limites estabelecidos, o que pode impactar a forma como as transações são monitoradas.

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