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Fazenda cria regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais
Por Redação - Em 21/03/2025 às 5:00 PM

A portaria também reitera que as regras estabelecidas não substituem, mas se somam, à legislação já existente FOTO: Freepik
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta sexta-feira (21), a Portaria SPA/MF nº 566, que regulamenta as ações das instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e dos instituidores de arranjos de pagamento diante de empresas de apostas ilegais no Brasil. A medida segue os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.790/2023, que proíbe a continuidade de operações de apostas de quota fixa sem autorização federal.
De acordo com o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, IPs e instituidores de arranjos de pagamento estão proibidos de manter contas transacionais de operadores ilegais, além de realizar operações de depósitos ou pagamentos de prêmios relacionados a apostas não regulamentadas. As contas transacionais são aquelas que envolvem o dinheiro dos apostadores e o pagamento dos prêmios.
A nova portaria também determina que, em casos suspeitos de empresas que estejam operando apostas ilegais, essas instituições devem comunicar a SPA em até 24 horas. A comunicação deve detalhar as razões pelas quais a operação é considerada ilegal, além de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa investigada.
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a SPA já havia enviado, em fevereiro, 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento alertando sobre o uso de seus serviços por operadores ilegais de apostas. “A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem atua sem autorização, além de proteger os apostadores e prevenir riscos financeiros para a economia e as finanças das pessoas”, afirmou o secretário.
A portaria também reitera que as regras estabelecidas não substituem, mas se somam, à legislação já existente, como as normas de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e ao tráfico de armas de destruição em massa. As instituições que desrespeitarem as novas normas estarão sujeitas a processos de fiscalização e possíveis sanções.
Por fim, a regulamentação esclarece que empresas de apostas de quota fixa com autorização federal só podem operar legalmente por meio de sites com a extensão “.bet.br”, deixando claro que o setor segue rigidamente controlado e monitorado pelo governo para garantir a legalidade e a segurança dos apostadores.
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