NOVAS CLASSIFICAÇÕES DE RISCO
Fecomércio-CE orienta sobre as regras para concessão de alvarás na Capital
Por Marcelo - Em 16/09/2021 às 5:31 PM
Está valendo desde o dia 9 deste mês, as novas regras para a concessão de alvará no município de Fortaleza. O Decreto Nº 15.114 trouxe alterações para esses documentos e atende a um pedido do Sistema Fecomércio Ceará, que é um tratamento diferenciado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
As mudanças no alvará, segundo o consultor jurídico da Fecomércio-CE, Hamilton Sobreira, trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco. Além disso, o Decreto garante a desburocratização na hora do empresário solicitar o alvará.
A partir de agora, todo o procedimento será realizado por meio eletrônico e simplificado, de forma imediata após pagamento da taxa. Para Hamilton Sobreira, o decreto leva em consideração a necessidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico na capital cearense.
“Havia a necessidade de regulamentar os critérios para a expedição dos alvarás de Funcionamento Regular, Social, Precário e do Alvará de Funcionamento em residências e em coworkings, definidos no Código da Cidade. Com o decreto, se obteve uma importante evolução”, afirmou.
FORMAS DE ALVARÁS
O Alvará de Funcionamento Regular é aquele emitido para os casos que não se enquadram como Alvará Social ou Alvará Precário, ou seja, ele é interpretado por exclusão. já o Social se dá para atividades classificadas como baixo, médio ou alto risco exercidas por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que presta serviços de caráter público; entidades religiosas; Microempreendedor Individual (MEI); ME e EPP.
Já o Alvará de Funcionamento Precário é destinado aos MEIs, às MEs e às EPPs porte que sejam instaladas em área ou edificação desprovida de regularização fundiária e imobiliária, classificadas como médio ou alto risco.
Segundo Hamilton Sobreira, o grau de risco será definido de acordo com o impacto urbano, ambiental e sanitário da atividade a ser licenciada. Os de baixo risco são aqueles que causam impacto leve, irrelevante ou inexistente. Já os de alto risco causam grande impacto urbano, ambiental ou sanitário, como alto potencial poluidor/degradador. Os de médio risco são aplicados nos estabelecimentos por exclusão, ou seja, o que não se enquadrar nos critérios anteriores serão de médio risco