DECISÕES DO STF
Fecomércio Ceará auxilia empresários a recuperar créditos fiscais já recolhidos
Por Marcelo - Última Atualização 18 de julho de 2021
A Fecomércio Ceará está auxiliando as empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação, cujos assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.
A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, enquanto a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade. Em ambos os casos, as decisões do STF representam um apoio importante para as empresas que acabaram realizando o pagamento de valores de forma indevida, e agora poderão recuperar tais recursos, de forma retroativa, o que deverá acelerar a retomada das atividades econômicas.
Retirada do ICMS
Em 2007, a Fecomércio entrou com ação solicitando a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos.
Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.
De acordo com o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, essa é uma notícia positiva que vem para ajudar na retomada da saúde financeira das empresas. “A Fecomércio na sua missão de defender os empresários iniciou essa ação, e agora, recebemos essa notícia com muita alegria. É uma vitória para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia. Estamos aliviados que o ICMS correto a ser apurado é o destacado em nota fiscal”, ponderou.
Salário Maternidade
Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi impetrada em 2013 pela Fecomércio-CE, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
De acordo com Eduardo Canuto, sócio do escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, a decisão tem repercussão geral. “A ação da Fecomércio-CE reconheceu o direito dos contribuintes representados, conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008”, esclareceu.
Retroativos
O advogado destaca ainda que as ações individuais sobre os dois temas, que foram promovidas pelas empresas de forma separada, serão preservadas tanto para a empresa quanto para os escritórios contratados, sendo importante identificar o tempo dos créditos, ou seja, quantos anos vai contar para cada empresa, a fim de calcular o valor a ser recebido em comparação à ação da Fecomércio-CE.
Sobre a retirada do ICMS da base do PIS e Cofins, a ação da Fecomércio-CE garante pagamento retroativo desde 2002, ao todo 19 anos. Quanto à contribuição sobre o salário-maternidade, o cálculo será feito desde 2008, um total de 13 anos.
A Fecomércio Ceará disponibilizou um número exclusivo do aplicativo Whatsapp – (85)-98124-2541 -, para todas as empresas filiadas aos sindicatos que compõem a base da instituição, e que têm interesse em saber como se beneficiar dessas ações, poderem tirar suas dúvidas.
Veja o vídeo institucional: