FIEC é contrária ao tabelamento de fretes
Por Admin - Em 06/06/2018 às 12:34 PM
A FIEC se manifesta contra a Medida Provisória nº 832/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e resultou na edição da Resolução ANTT nº 5820/2018, que estabeleceu uma tabela de fretes no modal rodoviário.
A entidade destaca que em um momento tão delicado como o enfrentado pela economia brasileira, o tabelamento de preços de frete é uma atitude lamentável e que gera insegurança jurídica ao setor produtivo nacional.
A política proposta pela MP 832 é uma clara afronta ao art. 170 da Constituição Federal, que trata da livre-iniciativa, e ao artigo 36 da Lei nº 12.529/11 – Lei da Concorrência, impedindo a livre negociação entre as partes. A Resolução da ANTT apresenta uma série de distorções na metodologia de cálculo do frete, que são danosas para a Região Nordeste.
A nota da FIEC cita como exemplo a exigência da cobrança em dobro nos casos em que não existe carga de retorno. Os fluxos logísticos do Nordeste diferem das outras regiões e impedem que o contratante fique responsável pela garantia da carga de retorno.
Além disso, não há clareza sobre como isso será fiscalizado, dando margem a abusos por parte dos caminhoneiros. “Por fim, cumpre destacar que o Cade e o Ministério da Fazenda já possuem posicionamentos contrários ao tabelamento de fretes, que geram aumento de preços ao consumidor e elevam os custos em praticamente toda a economia”, enfatiza o documento.
E completa que a consequência imediata da manutenção dessa política é a perda da já prejudicada competitividade do setor produtivo, que utiliza deste modal. “Portanto, é de suma importância para a retomada das atividades econômicas que essa Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas seja imediatamente revista pelo Governo Federal”.
Entidade que representa o setor produtivo cearense não concorda com a política de preço mínimo
Foto: Divulgação