CALENDÁRIO

Governo divulga cronograma de feriados e pontos facultativos para 2025

Por Redação - Em 03/01/2025 às 9:12 AM

Calendário, Cronograma, Planejamento Foto Freepik

A Portaria estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão seguir essas datas, sem prejuízo de atividades essenciais à população FOTO: Freepik

O governo federal publicou, nesta semana, o cronograma oficial dos feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. A lista foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e traz as datas que irão reger o calendário do próximo ano, com destaque para quatro feriados prolongados que prometem movimentar o calendário do trabalhador brasileiro.

Os feriados prolongados em 2025 serão: a Páscoa, que se juntará com o feriado de Tiradentes, no mês de abril; o Dia do Trabalhador, em maio; Corpus Christi, em junho; e o Dia da Consciência Negra, em novembro. Outro ponto relevante é que tanto o Natal quanto o Ano Novo de 2025 cairão em uma quinta-feira, criando a possibilidade de emendar os feriados com o final de semana.

Entre as datas importantes de 2025 estão:

1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27;

2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

Além disso, a Portaria estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão seguir essas datas, sem prejuízo de atividades essenciais à população. A norma também destaca que os órgãos não poderão antecipar pontos facultativos de acordo com legislações estaduais ou municipais, exceto nos casos de datas comemorativas da unidade da federação ou de fundação de um município.

Essa organização visa garantir uma maior uniformidade nas atividades públicas e assegurar que a população continue a ter acesso a serviços essenciais, ao mesmo tempo em que proporciona um calendário de descanso para os servidores públicos.

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