LIG é boa opção de investimento a longo prazo

Por Admin - Em 01/03/2019 às 2:47 PM

Lançada em 2015, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) começou a ser negociada no ano passado, quando finalmente foi regulamentada. Criada com a promessa de oferecer mais segurança e acessibilidade em relação a outras opções de investimento com lastro no setor imobiliário, esse título privado foi inspirado nas “covered bonds” – papéis de longo prazo negociados na Europa que são garantidos por um conjunto de ativos.

No Brasil, a LIG tem similaridades com alguns outros ativos lastreados no setor imobiliário, como as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). Entre eles há muitas similaridades e diferenças.

Na rentabilidade, a remuneração dos três ativos pode ser em um percentual do CDI, CDI + spread, Índices de preços (Ex: IGP-M, IPCA) ou taxa pré-fixada. Contudo, a LIG pode ainda, ser atrelada à variação cambial.

Sobre a destinação dos Recursos: Na LCI, os recursos captados pelos bancos são usados para fornecer crédito para a construção de empreendimentos imobiliários para as empresas. 

Já o CRI é um título de dívida emitido por uma empresa para financiar um projeto imobiliário e a LIG, nesse aspecto, se assemelha mais à caderneta de poupança. 

Isso porque ela também destina seus recursos para os financiamentos imobiliários, ou seja, financiando as pessoas que desejam comprar imóveis e não financiando a construção dos empreendimentos”, explica Alexandre Frota, gestor e consultor de valore imobiliários da AF Consultoria.

Ele lembra que os três ativos são isentos de imposto de renda para investidores pessoa física. “As LCIs possuem prazo de vencimento a partir de três meses. Já as LIGs e CRIs têm prazo de vencimento mais longo, a partir de dois anos e as LIGs ainda possuem uma carência mínima para resgate de um ano”, destaca Alexandre. 

A LCI possui a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), já a LIG e o CRI não possuem tal benefício. Contudo, os recursos arrecadados com a LIG, segundo o CMN, ficam separados do patrimônio do banco.

“Assim, em caso de falência, essa reserva não será afetada e o agente fiduciário poderá assumir a carteira de ativos desse emissor e os disponibilizar para os investidores”, assevera o consultor. 

O aumento das opções de ativos financeiros sempre é muito bem-vinda e com a LIG que já é uma tendência mundial não é diferente. O fato dela ter seus recursos separados do patrimônio da instituição financeira, pode ser uma garantia até melhor que o próprio FGC.

“No caso da falência dessa instituição, o FGC garante valores até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ*. Já com a LIG, como o patrimônio dela é segregado da instituição, nessa mesma hipótese de falência, o investidor teria acesso aos seus recursos, sem limite”, completou Alexandre Frota.

No caso da LIG, imóveis são dados como garantia e ficam fora dos ativos da instituição bancária

Foto: Divulgação

Mais notícias

Ver tudo de IN Business