MERCADO DE TRABALHO

Mais de 10 mil empresas já entregaram o 2º Relatório de Transparência Salarial

Por Redação - Em 22/08/2024 às 4:06 PM

Produção Industrial, Trabalhadoras, Mulheres Na Indústria Foto Agência Brasil

Após a divulgação pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão um panorama geral dos relatórios FOTO: Agência Brasil

As empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até o dia 31 de agosto para entregar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial. O documento deve ser enviado pelo Portal Emprega Brasil, e já mais de 10.500 empresas cumpriram essa obrigação.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usará os dados recebidos para elaborar um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro. Após o recebimento, as empresas devem garantir a visibilidade das informações, publicando-as em locais acessíveis como sites, redes sociais e outros meios até 30 de setembro. O objetivo é assegurar que empregados, trabalhadores e o público em geral tenham acesso às informações.

Após a divulgação pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão um panorama geral dos relatórios, oferecendo uma visão abrangente da transparência salarial no Brasil.

Desigualdade salarial e expectativas

Apesar das novas exigências, não se espera uma mudança significativa na desigualdade salarial entre homens e mulheres para este segundo relatório. A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, ressalta que ainda é cedo para observar mudanças substanciais. “Precisamos transformar a cultura que perpetua a desigualdade salarial e a precarização das mulheres no mercado de trabalho,” afirma.

Ela destaca que a desigualdade salarial entre gêneros é uma questão global, com muitos países, especialmente os do G20, adotando leis de transparência salarial para promover a igualdade. No Brasil, a Lei da Igualdade Salarial busca incentivar práticas que favoreçam a igualdade de remuneração entre homens e mulheres na mesma função.

Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, elogia a Lei nº 14.611/2023, que posiciona o Brasil na vanguarda no combate às discriminações de gênero no ambiente de trabalho. A lei fomenta a transparência salarial e promove práticas para a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho.

Fiscalização e penalidades

O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios pelas empresas. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de salários, com um teto de 100 salários mínimos, além de outras sanções relacionadas à discriminação salarial, conforme a Lei 14.611/2023.

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a necessidade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem promover a transparência salarial, fiscalizar a discriminação, estabelecer canais de denúncia, implementar programas de diversidade e inclusão, e apoiar a capacitação de mulheres.

Com a aproximação do prazo final, as empresas precisam estar atentas às suas obrigações para garantir a conformidade com a nova legislação e contribuir para uma maior equidade no mercado de trabalho.

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