TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL

Marco regulatório das criptomoedas deve ser debatido pela CAE em fevereiro

Por Marcelo - Em 11/01/2022 às 7:33 PM

O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), PL 3.949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e o PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase três anos no Senado. No mês passado foi realizada uma audiência pública sobre o tema. Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.

Criptomoedas são negociadas sem regulamentação do BC ou da CVM           Foto: Divulgação

Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto sobre o assunto na Casa, é muito importante votá-lo o quanto antes na CAE. “Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou o senador paranaense.

No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central (BC) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por causa disso, fica muito mais difícil para o poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.

Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas. “A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes”, salientou.

Diretrizes

O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas. (Agência Senado)

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