REFORMA TRABALHISTA
MP 905 limita em R$ 100 mil a multa por descumprimento de TACs e acordos judiciais
Por Marcelo - Em 19/11/2019 às 3:19 PM
As multas exorbitantes contra empresas que não cumprirem acordos judiciais ou TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), não poderão mais ser aplicadas, pois a MP 905/19 limitou em R$ 100 mil o valor mais alto que poderá ser cobrado e em dois anos a sua validade.
O texto incluído na reforma trabalhista estabeleceu, ainda, que os valores das multas ou penalidades arrecadados por causa desses motivos devem ser encaminhados para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.
O texto da MP 905 determina, ainda, que só poderá ser cobrado um valor acima de R$ 100 mil, caso a empresa não cumpra, por mais de três vezes os acordos firmados, ou nos processos de reconhecimento de vínculo empregatício, podendo nesses casos atingir até R$ 10 mil por empregado.
Vale salientar que a Justiça do Trabalho criou os TACs, a fim de reparar possíveis irregularidades praticadas por empresas, bem como evitar que se tornem processos judiciais, gerando valores superiores ao que são praticados no fechamento desses acordos.