Novas regras eleitorais já estão valendo
Por Admin - Em 14/07/2018 às 8:12 AM
As novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional, como a que controla como os recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC) serão distribuído, já estão em vigor, valendo para o pleito de outubro próximo, inclusive o limite de gastos com as campanhas do candidatos.
De acordo com informações da agência Senado, o plenário da Casa aprovou as medias, que estimam em R$ 1,7 bilhão, este ano, o fundo criado pela Lei 13.487/2017 será composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que não mais existirá.
Sua distribuição será: 2% divididos por todos os partidos; 35% divididos pelos partidos com deputados eleitos, na proporção dos votos recebidos para a Câmara dos Deputados; 48% divididos na proporção das bancadas na Câmara; e 15% divididos na proporção da bancada no Senado.
Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.
O candidato que quiser ter acesso aos recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo. A minirreforma eleitoral aprovada neste ano impõe como teto de gastos para presidente da República R$ 70 milhões; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. A
Já a campanha para governador terá seis faixas de tetos de gastos, segundo o número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas.
A participação no FEFC será distribuída de acordo com a proporção das bancadas dos partidos
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