DIESEL MAIS CARO

Preço mínimo do frete é reajustado em até 4,77%

Por Redação - Em 22/08/2023 às 3:23 PM

Frete Entrega Caixas Foto Freepik

Segundo a ANTT, o reajuste considera o preço final do diesel S10 nas bombas FOTO: Freepik

Em decorrência do reajuste no preço do diesel S10 ao consumidor de 9,13%, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a Portaria Suroc nº 19/2023 , com a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Os reajustes variam de 3,38% a 4,77%.

Segundo a ANTT, o reajuste considera o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostrou que, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação: transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%;  veículo automotor de cargas: 3,88%; transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%; e veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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