MODERNIZAÇÃO DA HOTELARIA
Prefeitura regulamenta incentivos fiscais visando atração de hotéis para Fortaleza
Por Marcelo - Em 11/09/2023 às 11:43 AM
A Prefeitura de Fortaleza publicou o decreto nº 15.745 que regulamenta a Lei Complementar nº 0339/2022, instituindo o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo. Vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), a iniciativa tem o objetivo de conceder incentivos fiscais aos serviços turísticos de meios de hospedagem, visando estimular a modernização e a ampliação da rede hoteleira da capital cearense.
Na Praia do Futuro serão incentivados os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem tipo hotéis e resorts de alto padrão. Neste sentido, a iniciativa possibilita a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado na zona incentivada. E a redução de até 60% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço de hospedagem.
Nas demais áreas da cidade, apenas resorts de alto padrão (5 estrelas) poderão se instalar com benefícios que incluem a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins e a redução de até 60% na alíquota do ISS incidente sobre o serviço de hospedagem.
Para o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira, a Lei de Incentivos Fiscais vem para potencializar o turismo na Capital. “Fortaleza já está na lista das cidades mais visitadas do Brasil. Com a concessão dos espigões da Beira-Mar para o Beach Park e, também, com o Programa Fortaleza Bilíngue, a cidade se prepara receber ainda mais turistas. Agora, com essa Lei de Incentivos para a instalação de novos hotéis, buscamos captar equipamentos de alto padrão para a nossa cidade”, destaca.
Interessados em se habilitar ao programa terão o prazo de 24 meses para solicitar a adesão junto ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), através do Sistema de Protocolo Único – SPU (https://spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br/) e deverão acompanhar a documentação indicada no Decreto (Anexo). O programa vigorará por dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].