TEXTO SEGUE PARA O SENADO
Programa Acredita: Câmara aprova projeto que amplia o acesso ao crédito
Por Redação - Em 29/08/2024 às 5:15 PM
O Projeto de Lei 1725/24, que institui o Programa Acredita, cujo objetivo é ampliar o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (28) e, agora, segue para o Senado.
O Projeto de Lei 1725/24, elaborado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e outros parlamentares, replica o conteúdo da Medida Provisória 1213/24. O projeto também propõe a criação inicial de um mercado secundário de títulos imobiliários, com a participação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal fundada em 2001 para absorver créditos imobiliários de alto risco da carteira da Caixa Econômica Federal.
O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), também incluiu a reabertura de prazo para quitação ou parcelamento de diversos tipos de dívida rural.
O projeto cria o Procred 360, que visa oferecer garantia em novos empréstimos para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. O Procred 360 proporcionará garantias para empréstimos concedidos por bancos autorizados a esses empreendedores, que têm receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). O relator também incluiu os taxistas autônomos entre os beneficiários.
Parte dos R$ 6,3 bilhões em recursos não utilizados do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do programa Desenrola Brasil poderá ser alocada para garantir empréstimos no Procred 360 por meio do mesmo fundo.
Dessa forma, as instituições participantes concederão empréstimos com seus próprios recursos. Caso o tomador não pague, o banco poderá utilizar o FGO para cobrir os pagamentos. O fundo pode garantir até 100% de cada operação, com um limite de 60% do total da carteira do banco no programa.
Uma portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelecerá a taxa de juros aplicável. Além disso, o estatuto do fundo definirá outras condições, como o prazo máximo para pagamento das parcelas, a possibilidade de pagamento de juros durante o período de carência e as contrapartidas exigidas das instituições financeiras interessadas em participar.
Pronampe
Em relação ao Pronampe, outro programa de apoio às micro e pequenas empresas surgido em decorrência da pandemia de Covid-19, o projeto faz adaptações para estimular o empréstimo a mulheres.
Atualmente, empresa contratante reconhecida pelo Executivo com o Selo Emprega + Mulher já contam com um limite maior de contratação proporcionalmente à receita do ano anterior: 50% da receita em vez de 30% na norma geral. Agora, o projeto inclui ainda as empresas sem o selo mas que tenham uma mulher como sócia majoritária ou sócia-administradora.
Quanto ao leilão que os bancos devem fazer do crédito gerado contra o devedor que não honrou o empréstimo, buscando interessados em reaver o dinheiro em troca de um ágio, o texto permite também a cessão do crédito. O prazo para uso de ambas as modalidades (leilão ou cessão) será de 60 meses, contado do pagamento da última parcela pelo devedor.
Pé-de-meia
O PL 1725/24 prevê que o dinheiro reservado para o Pronampe no FGO e não utilizado para garantia, assim como os valores recuperados, não serão mais obrigatoriamente direcionados a financiar o Pé-de-meia, programa de poupança para estimular o aluno de baixa renda a concluir o ensino médio.
Em vez disso, o programa, sustentado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), contará com até R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) a partir de recursos não vinculados às garantias já contratadas. O FGEDUC financia estudantes de graduação que não possuem fiador e têm renda média de até 1,5 salário mínimo.
Microcrédito
A proposta também cria o programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A finalidade é ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio de empréstimos para a montagem de pequenos negócios estruturados por agentes contratados com o orçamento do ministério mediante convênio com os bancos e outras entidades participantes do programa, como cooperativas de crédito, empresas simples de crédito, sociedade de crédito ao microempreendedor e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Garantia
De igual forma aos outros programas, o FGO garantirá os empréstimos tomados usando R$ 1 bilhão das sobras destinadas à garantia das renegociações do Desenrola Brasil.
Os empréstimos deverão ocorrer na modalidade de microcrédito produtivo orientado, disciplinada em programa de mesmo nome (PNMPO), e financiarão investimento e capital de giro isolado e associado. Prazos, carências, valores limite e demais condições seguirão as normas do programa, instituído pela Lei 13.636/18.
As instituições que emprestarem o dinheiro contarão com garantia de até 100% do valor da operação por meio do FGO, mas com limite de 20% da carteira garantida de cada instituição.
Peac
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac-FGI) é outro mecanismo de crédito com melhores condições que o microprodutor participante do PNMPO poderá acessar. Mudanças feitas pelo relator nesse programa beneficiarão esse público e o público-alvo original (micro e médio porte, associações, fundações e cooperativas). Doutor Luizinho aumenta o prazo de carência de um mínimo de seis meses e um máximo de 18 meses para o máximo de 24 meses. Já o tempo máximo para pagar passa de 72 para 84 meses.
Renegociação
Destinado a MEIs, micro e pequenas empresas e sociedades cooperativas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o programa Desenrola Pequenos Negócios pretende conceder incentivos fiscais às instituições financeiras e outras que podem conceder empréstimos em troca da renegociação das dívidas desse público-alvo.
Nesse tipo de negociação não são definidas taxas ou prazos de pagamento, que serão definidos pelos bancos em cada caso. As regras valem até 31 de dezembro de 2024.
Crédito imobiliário
Na área de crédito imobiliário para a classe média, o projeto permite à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) entrar no mercado secundário de crédito imobiliário por meio da compra de créditos a receber de bancos públicos ou privados que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo.
A Emgea foi criada em 2001 para assumir carteiras de risco da Caixa Econômica Federal. Com o passar do tempo assumiu também outras operações dentro do setor público federal, como recuperação de créditos das entidades da administração.
Com a permissão para a compra desses créditos do setor privado, os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário em taxas acessíveis para a classe média, suprindo a queda da captação da poupança.
Essa espécie de securitização permitirá à Emgea expandir um mercado secundário para crédito imobiliário. (Com Agência Câmara)