PERÍODO DO DEFESO
Proibição da captura da lagosta inicia neste sábado e vai até o dia 30 de abril
Por Marcelo Cabral - Em 30/01/2025 às 7:46 PM
A partir deste sábado (1º de fevereiro), entra em vigor em todo o Brasil a segunda etapa do período de defeso da lagosta, medida essencial para a preservação dos estoques pesqueiros. Instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2021 e atualmente sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o decreto impõe restrições rigorosas à captura, transporte, processamento e comercialização das lagostas espinhosas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus).
A proibição da captura do crustáceo segue até dia 30 de abril, garantindo que essas espécies possam se reproduzir e manter o equilíbrio dos estoques naturais. O defeso da lagosta ocorre em duas etapas distintas. A primeira, de novembro a janeiro, permite a comercialização dos estoques da safra anterior, desde que devidamente declarados aos órgãos competentes. Já nesta segunda fase, de fevereiro a abril, qualquer atividade comercial relacionada à lagosta é terminantemente proibida. Estoques remanescentes serão registrados junto ao Ibama e só poderão ser comercializados a partir de 1º de maio, com o início da nova safra. Essa restrição visa coibir a pesca ilegal, desestimulando a captura de lagostas durante seu período reprodutivo.
Preservação ambiental
Para Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional de Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), a medida é crucial para garantir a sustentabilidade do setor pesqueiro. Ainda de acordo com o representante do sindicato, associado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a restrição da captura equilibra a atividade econômica com a preservação do recurso biológico.
“Existe um limite natural para a exploração dos estoques pesqueiros. No entanto, pela demanda crescente do mercado, indústrias, comerciantes e pescadores muitas vezes ultrapassam essa barreira, comprometendo a reposição do recurso e tornando a atividade menos rentável no longo prazo. Se retiramos mais do que a natureza consegue suprir, minimizamos os rendimentos do setor. O Brasil, historicamente, tem ultrapassado esses limites, e essa realidade precisa mudar. A conscientização deve permear toda a sociedade, desde a produção até o consumo”, avalia o especialista.
O período de defeso representa um esforço estratégico para garantir a continuidade da pesca da lagosta como uma atividade econômica viável e ecologicamente equilibrada. A implementação rigorosa da medida, aliada à fiscalização e à conscientização da sociedade, é um passo essencial para fortalecer o setor e garantir que as futuras gerações possam desfrutar de um recurso marinho preservado e sustentável.