
EMPREENDEDORISMO NO E-COMMERCE
Proteção da marca empresarial no meio virtual é medida de grande relevância
Por Marcelo Cabral - Em 15/02/2022 às 9:39 AM
O ambiente virtual para o surgimento de novos negócios foi aquecido e acelerado no período da pandemia de Covid-19, quando a reclusão de boa parte dos profissionais e jovens idealistas desencadeou o nascimento de muitas ideias. Tal conversão, transformou, de vez, as redes sociais num campo de empreendedorismo, tendo um público jovem e entusiasta das novas tecnologias, de inovação, como principal característica.

Frederico Cortez alerta sobre a Lei de Propriedade Intelectual Foto: Divulgação
E os números confirmam essa constatação. Afinal, somente no ano passado o Ceará foi o quarto estado do Brasil que mais faturou no e-commerce, com R$ 119 milhões, segundo a plataforma NuvemShop. Além do potencial de faturamento, após estabelecidos estratégia, público e área de atuação, a criação e proteção da marca é um diferencial de extrema relevância nesse processo.
Segundo o advogado Frederico Cortez, especialista em Direito Empresarial e cofundador da startup cearense Mymarca – Propriedade Industrial e Intelectual, muito embora com uma legislação específica já vigente desde 1996, a proteção da marca empresarial não é a primeira preocupação listada de quem está prestes a inaugurar sua atividade no nicho de vendas de produtos ou serviços, o que é um risco para o sucesso do negócio.
“A Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual – LPI) que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, destaca em seu art. 2º, inciso III que a concessão de registro de marca é a via eleita para a proteção dos direitos sobre o sinal marcário da empresa“, destaca Cortez.
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