
maior rigor
Receita Federal cria nota fiscal eletrônica para operações com ouro
Por Redação - Em 30/03/2023 às 11:58 AM

A Nota Fiscal Eletrônica do Outo Ativo Financeiro será exigira para operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial
As operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial deverão ser registradas com a Nota Fiscal Eletrônica do Outo Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) a partir de 3 de julho de 2023. A obrigatoriedade do documento, instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal, consta em uma instrução normativa do órgão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).
O aumento do rigor no controle das operações com ouro deve contribuir para coibir o garimpo ilegal no País. Hoje, para transferir o ouro, basta que o produto possua o título de autorização de sua lavra, conforme previsto em uma lei de 2013, que instituiu a “presunção de boa-fé”.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro consiste em documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Conforme a instrução normativa, a obrigatoriedade da emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro é válida para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em operações como primeira aquisição de ouro, em bruto; importação; exportação; compra e venda internas; remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira; entre outras.
O documento não será exigido para as operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação.
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