
CONTRIBUINTES
Receita Federal já recebeu 9 milhões de declarações do Imposto de Renda
Por Redação - Em 07/04/2025 às 3:49 PM

Desde a última terça-feira, a Receita Federal disponibilizou integralmente a declaração pré-preenchida FOTO: Agência Brasil
A Receita Federal já registrou, até esta segunda-feira (7), mais de 9 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, e a expectativa é que esse número cresça consideravelmente até o final do prazo, previsto para 30 de maio. O total esperado de declarações é de 46,2 milhões, o que demonstra a alta demanda no período.
Desde a última terça-feira (1º), a Receita Federal disponibilizou integralmente a declaração pré-preenchida, facilitando o processo para os contribuintes. A primeira parte dessa ferramenta foi liberada no dia 17 de março, marcando o início oficial do período de envio das declarações.
Entre os aspectos que têm chamado atenção, destaca-se o sistema de lotes de restituição. A Receita Federal manteve a prioridade para aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo recebimento da restituição via Pix, uma maneira mais rápida e segura de realizar a transação. A ordem de prioridade segue as seguintes diretrizes:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes, ou que apresentem moléstias graves;
- Trabalhadores com maior rendimento proveniente do magistério;
- Contribuintes que escolheram a opção pré-preenchida e Pix;
- Demais contribuintes.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
O Imposto de Renda não afeta todos os cidadãos, mas algumas condições exigem a entrega da declaração. Quem se enquadra em alguma das situações descritas abaixo deve preencher o documento até o final de maio:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00;
- Realizou operações de venda de bens ou obteve ganhos de capital, com apuração de valores sujeitos à tributação;
- Fez operações de alienação na Bolsa de Valores ou mercados similares, com montante superior a R$ 40.000,00;
- Obteve rendimentos da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Teve bens ou direitos que, no último dia do ano, ultrapassaram R$ 800.000,00;
- Passou a residir no Brasil ou declarou imóveis adquiridos com a isenção de imposto sobre ganho de capital.
Além disso, quem tiver interesse em realizar atualizações ou declarar rendimentos provenientes do exterior, ou optar por regimes específicos, também deve cumprir com a obrigação fiscal.
Atraso na entrega
A Receita Federal reforça que quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo está sujeito a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, sendo calculada como 1% sobre o valor do Imposto devido. Caso o atraso seja maior, a multa pode chegar a 20% do valor devido, o que faz com que a regularização seja fundamental para evitar custos adicionais.
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