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Receita Federal lança programa para declaração do Imposto de Renda 2025
Por Redação - Em 13/03/2025 às 10:15 AM

Em 2024, o programa foi responsável por 81,4% dos envios de declarações
A Receita Federal disponibilizou nesta quinta-feira (13) o novo Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para 2025. O programa, essencial para o envio da declaração de forma correta, pode ser baixado diretamente no portal da Receita Federal.
Em 2024, o programa foi responsável por 81,4% dos envios de declarações, enquanto o e-CAC, sistema de atendimento virtual, contribuiu com 11%, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” teve uma participação de 7,4%. Ao utilizar o programa, os contribuintes devem preencher manualmente informações sobre seus rendimentos, bens e despesas.
Passo a passo para baixar o programa
Para obter o programa, siga estas instruções:
- Acesse o site oficial da Receita Federal e clique na seção “Programas”.
- Em seguida, escolha “Programas de Declaração”.
- Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”.
- Clique em “Baixar Programa” para quem utiliza computador, ou em “Baixar App” para dispositivos móveis.
- O programa está disponível para os sistemas operacionais Windows, macOS e Linux.
Além disso, é possível preencher a declaração diretamente no portal da Receita Federal por meio da opção “Fazer Online”.
Início do Período de Declaração
A entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 terá início na próxima segunda-feira (17), e o prazo final para o envio será até 30 de maio. Este é um período importante para os contribuintes que se enquadram nas condições para a declaração do imposto.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que se enquadram nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano;
- Obteram rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações de venda de bens ou direitos que geraram ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda;
- Efetivaram transações financeiras na bolsa de valores ou em mercados de mercadorias, com montante superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuíram bens ou direitos que, somados, ultrapassaram R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
- Realizaram a venda de imóveis residenciais e se beneficiaram da isenção de imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor seja reinvestido dentro do prazo estipulado pela legislação.
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