Receita receberá informações de débitos previdenciários a partir da próxima segunda

Por Admin - Em 03/08/2018 às 12:05 PM

O secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid, publicou na edição do Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1822, que disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

As empresas que optaram pelo pagamento à vista ou parcelado dos débitos previdenciários a que se refere o § 1º do art. 1º deverão indicar, exclusivamente no site da RFB na Internet, nos dias úteis entre 6 a 31 deste mês, das 7 às 21 horas, pelo horário de Brasília, algumas informações importantes.

Dentre elas, quais os débitos que desejam incluir no Pert; o número de prestações pretendidas, se for o caso; os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso.

Também devem informar o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Mais detalhes sobre a Instrução Normativa RFB nº 1822 podem ser obtidas através do site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta. Como prazo vai somente até o final deste mês e as informações devem ser prestadas apenas em dias úteis e em horário determinado, é bom ficar alerta e mandar os dados o mais rápido possível.

Instrução Normativa da Receita estipula prazo de regularização ao Pert até o dia 31 deste mês

Foto: Divulgação

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