RECEITA SAÚDE

Recibos médicos para Imposto de Renda deverão ser emitidos obrigatoriamente online a partir de 2025

Por Redação - Em 13/12/2024 às 9:55 AM

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Até dezembro de 2024, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo Receita Saúde FOTO: Freepik

A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes que desejarem deduzir suas despesas médicas no Imposto de Renda deverão obrigatoriamente emitir os recibos de forma online, por meio do sistema Receita Saúde. A ferramenta, disponível desde abril de 2024, era facultativa, mas passará a ser obrigatória para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde habilitados.

Os comprovantes gerados no sistema serão automaticamente incorporados à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025, tanto para os pacientes, que terão suas despesas deduzidas, quanto para os profissionais, que registrarão a receita. A emissão do recibo deve ocorrer no momento do pagamento, e, se houver múltiplos pagamentos, um recibo deverá ser emitido para cada um.

A medida visa reduzir o número de declarações que caem na malha fina, já que cerca de 25% das inconsistências estão relacionadas a recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas. A ferramenta não se aplica a prestadores de serviços de saúde pessoas jurídicas, que já informam esses dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Até dezembro de 2024, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo Receita Saúde, totalizando aproximadamente R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados.

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