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Refis 2023: fevereiro é o último mês para aderir ao programa do Governo do Ceará

Por Redação - Em 16/02/2024 às 4:34 PM

Segundo o secretário da Fzenda, Fabrizio Gomes, a medida é importante para desenvolver economicamente o Ceará

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em participarem do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023 podem se inscrever até o dia 29 de fevereiro deste ano por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Somente no ano passado, mais de 52 mil contribuintes aderiram ao programa.

As condições especiais preveem descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. A quitação de débitos está relacionada aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Podem participar do Refis 2023 contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, destaca o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.

Dívida ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023, o primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, você será conduzido por um ambiente intuitivo, simplificando a escolha da modalidade de pagamento mais adequada à sua situação financeira. As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento em condições vantajosas.

Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará em 30 de novembro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º de dezembro de 2023. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 – Lei-Refis-2023.

 

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