QUITAR PENDÊNCIAS

Sebrae alerta que empresas têm até dia 31 para retornar ao Simples Nacional

Por Marcelo Cabral - Em 27/01/2025 às 11:36 AM

O Sebrae alerta que os empreendedores desenquadrados do Simples Nacional têm até as 19 horas desta sexta-feira (31) para regularizar suas pendências com a União e solicitar o reingresso no regime de tributação diferenciado. Caso não cumpram os requisitos exigidos, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro.

Microempreendedores devem ficar atentos ao prazo final de regularização do Simples Nacional                                                                        Foto: Freepik

O Simples Nacional é um regime especial que unifica a cobrança de seis tributos federais, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificada. Criado em 2006, é voltado para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). É importante destacar que este mesmo prazo se aplica a empresas enquadradas em outros regimes tributários que desejam migrar para o Simples Nacional.

Regularização

As empresas que receberam o termo de exclusão da Receita Federal, enviado entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, tiveram 30 dias para regularizar os débitos indicados no relatório de pendências anexado ao termo. As que não cumpriram este prazo foram automaticamente excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro deste ano.

No entanto, até sexta-feira esses negócios ainda têm a oportunidade de solicitar a reinclusão no regime, desde que regularizem integralmente as pendências identificadas no momento da nova solicitação. Para os microempreendedores individuais (MEIs) que também foram desenquadrados do Simei, é necessário solicitar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a nova adesão ao Simei, diretamente no portal da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7).

Essa oportunidade representa uma chance de grande relevância para que MEIs e micro e pequenas empresas possam regularizar sua situação e sejam beneficiadas novamente por todas as vantagens tributárias e administrativas disponibilizadas pelo Simples Nacional.

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