SEGURANÇA
Serviços da Receita Federal terão acesso exclusivo pelo portal Gov.br
Por Redação - Em 16/10/2023 às 12:32 PM
Para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, a Receita Federal começará, em 1º de novembro, a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac ). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo Gov.br, gerido pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI). Será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.
Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um banco credenciado pela Plataforma Gov.br.
A Conta Ouro possui nível máximo de segurança e dá acesso a qualquer serviço público digital. Para alcançar esse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas, os interessados podem acessar o gov.br/conta .
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. A lei versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas e as classifica em três tipos: simples, avançada e qualificada.
A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Entre os serviços desta primeira fase estão o Comprovante de Inscrição no CPF, Acessar Carnê-Leão, Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição, Acompanhamento de Requerimentos à PGFN e Alteração de Dados Bancários p ara Restituição . A lista completa dos serviços desta primeira fase está no portal da Receita.
Ainda de acordo com a Receita, a limitação não impedirá, neste momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista divulgada pelo órgão e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.