RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS
STF julga a favor do contribuinte e exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Por Marcelo - Em 14/05/2021 às 10:52 AM
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (13), o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, representando uma grande vitória para o setor industrial brasileiro. Além disso, confirmou o entendimento de que o ICMS destacado na nota fiscal é que deve ser retirado da base de cálculo.
O STF também modulou sua decisão, ou seja, definiu que quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15 de março de 2017, reivindicando os impostos pagos indevidamente, terá seu pleito plenamente assegurado, observado o prazo máximo de cinco anos.
Já para aqueles contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017. O julgamento, um dos mais aguardados da área tributária dos últimos tempos, é, por um lado, uma vitória dos contribuintes contra a União.
Por outro, a Fazenda Nacional teve seu pedido atendido no sentido de modular os efeitos da decisão – o que impediu que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição, quanto ao período anterior a 15 de março de 2017, relativamente aos valores que foram pagos a mais.
A decisão do Supremo ratifica o entendimento favorável a um contribuinte específico e reconhece esse direito para todas as relações tributárias. Na prática, recursos de contribuintes sobre o mesmo tema – cujos trâmites estavam suspensos (para aguardar o julgamento desta quinta-feira) -, voltarão a ter prosseguimento.