Medida
TJCE determina a suspensão do corte de serviços essenciais a empresa cearense
Por Marcelo - Em 18/05/2020 às 8:13 PM
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou a paralisação dos pagamentos do plano de recuperação da Comercial Ferro e Aço Ltda, uma das maiores distribuidoras do País.
O juiz também proibiu o corte dos serviços de energia elétrica, água, luz, gás e telefone junto aos polos de atividades da empresa, pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Segundo o advogado da empresa, Roberto Carlos Keppler, a medida além de benéfica à manutenção da empresa durante o período da crise, mostra um Poder Judiciário atuante e apto a guarnecer os interesses da população. “Estamos evitando a falência, suspendendo os pagamentos e mantendo a empresa viva”, afirmou o sócio do Keppler Advogados Associados.
A empresa destaca em seu pedido que no cenário atual de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus, com a consequente paralisação das atividades consideradas não essenciais, houve prejudicial alteração econômico-financeira da empresa, que está em processo de recuperação judicial, com drástica queda no faturamento e intervenção no fluxo de caixa.