SUSPENSÃO DE CONTRATO E JORNADA REDUZIDA
Trabalhadores começam a receber novo benefício emergencial a partir de hoje
Por Marcelo - Em 28/05/2021 às 10:04 AM
Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de Covid-19 começam a receber nesta sexta-feira (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego. A medida é importante pois além de preservar os empregos, garante uma injeção de recursos mensal que pode manter a movimentação da economia.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil mensais, além do pagamento de contas domésticas – água, luz, telefone e gás.
O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no BB receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC).
Informações
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/) dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/Paginas/default.aspx) e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm (https://www.bb.com.br/pbb/bem), nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61)-4004-0001.