TESOURO NACIONAL
União pagou R$ 956 milhões de dívidas de estados em outubro
Por Redação - Em 28/11/2024 às 4:29 PM
O Tesouro Nacional pagou, em outubro, R$ 955,68 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 473,39 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 334,58 milhões de Minas Gerais e R$ 74,03 milhões do Rio Grande do Sul.
A União também cobriu, no mês passado, R$ 73,82 milhões de dívidas de Goiás e R$ 100 mil do Acre. Em outubro, o governo federal honrou R$ 70 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (28) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
No acumulado do ano, a União quitou R$ 8,421 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,548 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,939 bilhões a Minas Gerais, R$ 1,182 bilhão ao Rio Grande do Sul, R$ 753,22 milhões a Goiás e R$ 100 mil ao Acre. Em 2024, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de três municípios: Taubaté (SP), com R$ 35,17 milhões; São José dos Campos (SP), com R$ 24,41 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 270 mil.
Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida com a União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
Minas Gerais
O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais, após um acordo com a União homologado no fim de agosto pelo ministro Nunes Marques, do STF. O acordo estabeleceu a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro.
O estado tem prazo de seis meses, a partir da publicação da decisão, para adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF, e deverá apresentar um cronograma.
A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.
Em abril deste ano, Nunes Marques prorrogou por 90 dias o prazo para o estado pagar as dívidas com a União. Em julho, o Supremo intimou o governador Romeu Zema e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a explicar a situação fiscal do estado, cuja dívida está em torno de R$ 165 bilhões.
A Assembleia Legislativa de Minas aprovou, em julho, um projeto de lei do RRF estadual em primeiro turno. Mesmo sem a votação em segundo turno, o estado aderiu ao regime após a homologação do acordo com a União no STF, editando um decreto que congelou o salário e a carreira dos servidores públicos e suspendeu a realização de concursos. (Agência Brasil)