nova regra
ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque
Por Viviane Ferreira - Em 27/01/2023 às 3:52 PM
Uma nova regra aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passa a permitir que menores de idade que viajam sozinhos em voos domésticos sejam acompanhados pelo responsável até a sala de embarque e a partir do desembarque ao chegarem a seu destino.
A medida, que passa a valer a partir de março, tem como objetivo proporcionar mais conforto e segurança aos menores de idade no momento da viagem.
Com isso, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
É importante salientar que sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e terá efeito apenas em 60 (sessenta) dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.
Houve também deliberação sobre os grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da ANAC. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.