CONCURSO PÚBLICO

Com relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, STJ decide que comprovação de especialidade médica só pode ser exigido no momento da posse em cargo público

Por Eduardo Buchholz - Em 25/07/2024 às 1:16 AM

Ministro Do Stj Teodoro Silva Santos 28112023

O ministro Teodoro Silva Santos é natural de Juazeiro do Norte./ Foto: Divulgação STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável a uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que havia sido impedida de participar do curso de formação por não apresentar, no ato da matrícula, o diploma de especialidade médica exigido pelo edital. A decisão do colegiado destacou que a exigência violava a Súmula 266 do STJ, que determina que o diploma ou habilitação para o exercício do cargo devem ser exigidos apenas no momento da posse.

A candidata, especializando-se em anestesiologia, enfrentou um obstáculo quando lhe foi negada a participação no Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar), apesar de já ser médica registrada. O argumento utilizado foi a ausência da carteira de registro profissional indicando sua especialização, conforme o edital exigia.

O mandado de segurança inicialmente julgado procedente permitiu sua participação nas provas prático-orais, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acolheu um recurso da União. O TRF2 defendeu que o edital poderia exigir o registro da especialização, embora a lei não impusesse tal requisito.

No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso no STJ, esclareceu que, embora o Camar não fosse formalmente uma etapa do concurso, o edital estabelecia que a conclusão do curso, incluindo provas teóricas e práticas, era essencial para a aprovação final dos candidatos. O ministro apontou que a decisão do TRF2 contrariava a jurisprudência do STJ, que orienta que a comprovação de formação especializada deve ocorrer no momento da posse e não antes.

“Portanto, é aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 266/STJ. Isso porque o cargo em disputa só é preenchido com a inclusão do estagiário no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), na especialidade para a qual realizou o exame, quando adquire a condição de primeiro tenente, após a aprovação no curso de adaptação”, concluiu o ministro, reforçando que a exigência do diploma no momento da matrícula no curso era inapropriada, e o recurso foi provido, permitindo que a candidata continuasse no processo de seleção para o ingresso no Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica.

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