Inteligência Artificial

Violação de propriedade intelectual em tempos de IA, caso da atriz Scarlett Johansson

Por B.L.V - Em 04/06/2024 às 4:01 PM

Na semana passada, a atriz Scarlett Johansson, conhecida por interpretar o papel de Viúva Negra em “Vingadores”, expressou choque ao reconhecer sua voz na assistente de IA “Sky”, desenvolvida pela OpenAI e inspirada no filme “Her”. Este incidente trouxe à tona a discussão sobre a violação de propriedade intelectual em tempos de IA. “Em setembro de 2023, recebi uma proposta de Sam Altman para ser a voz do sistema ChatGPT 4.0. Ele disse que minha voz poderia facilitar a aproximação entre o público e as empresas de tecnologia. Após considerar, decidi recusar a oferta por motivos pessoais”, afirmou a atriz em suas redes sociais. A empresa retirou a voz da Sky do ar após a acusação.

Em entrevista à Forbes Brasil, Paula Vergueiro, presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ, destacou que este é “mais um caso de absoluta falta de transparência no desenvolvimento de IA”.

Scarlett Johansson

Scarlett Johansson

“No caso do uso sem consentimento da voz da atriz Scarlett Johansson, a violação ocorreu diretamente a um direito da personalidade. A voz humana, nos diferentes sistemas legislativos dos países, é protegida pelos direitos da personalidade, que também incluem o direito à imagem. Como no mundo do entretenimento os direitos da personalidade e os direitos de propriedade intelectual (que abrangem os direitos autorais) são áreas correlatas e extremamente interligadas, é comum referir-se a essas duas categorias de direitos indistintamente, o que pode gerar certa confusão”, explicou Paula.

Bruno D’Angelo, fundador da startup WIP, desenvolvedora de negócios de entretenimento, acrescentou que “Hollywood é uma cidade de advogados, basicamente, e como qualquer caso de infração de uso de imagem (ou som), o processo será extenso, baseado nos valores dos cachês da atriz, impacto, quantidade de uso (visualizações) e, claro, oportunidades perdidas pela atriz.”

Fica o questionamento: A voz é uma propriedade intelectual? E como se prova ou se garante uma eventual violação?

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