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Empresas offshore: mudanças na declaração de Imposto de Renda
Por Redação - Em 17/03/2025 às 1:00 AM

O prazo para a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal começa nesta segunda-feira e vai até o dia 30 de maio FOTO: Agência Brasil
A partir da declaração do Imposto de Renda de 2024, que começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, investidores com empresas offshore em paraísos fiscais passarão a ser tributados sobre seus rendimentos internacionais, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023. Essa legislação, aprovada no final de 2023, traz mudanças significativas na tributação de bens e rendas de origem estrangeira.
Antes da nova lei, a tributação de empresas offshore só ocorria se houvesse distribuição de lucros ou gastos pessoais pelos sócios. Agora, os rendimentos financeiros obtidos por essas empresas serão tributados com uma alíquota fixa de 15% ao ano, independentemente de distribuição de recursos. Além disso, será possível compensar perdas com ganhos realizados.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) até 7 de abril para quem possui ativos superiores a US$ 1 milhão fora do Brasil.
Além disso, a Lei 14.754 introduziu a possibilidade de escolha entre dois regimes de tributação: o “transparente”, onde a empresa é tratada como se os ativos fossem de pessoa física, e o “opaco”, que mantém a tributação tradicional. A escolha do regime deve ser feita de forma definitiva e já se aplica às empresas criadas até 2023, sendo que novas empresas deverão definir o regime na declaração de 2024/2025.
Por fim, a Lei 14.754/2023 visa aumentar a arrecadação do governo e alinhar o Brasil a padrões internacionais de tributação, com o objetivo de aproximar o país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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